06 novembro 2025

Maçonaria e a Causa Animal

Fraternidade Além das Fronteiras

A maçonaria e a causa animal. Meta AI.

A Maçonaria, como instituição filosófica e fraternal, tem como um de seus pilares o humanismo, que se estende não apenas aos seres humanos, mas também à vida em todas as suas formas. A contribuição com a causa animal — especialmente com animais de rua e abandonados — está alinhada SIM, com diversos princípios maçônicos.

Entre os princípios filosóficos maçônicos há a prática da caridade e da solidariedade, incluindo apoio a abrigos de animais, campanhas de arrecadação e ações de resgate. O respeito à criação e à natureza é um valor fundamental, e muitos maçons entendem que cuidar dos animais é uma forma de honrar esse princípio.

Segundo o Instituto PetBrasil, cerca de 30 milhões de cães e gatos vivem em situação de abandono no Brasil, representando aproximadamente 25% da população total de pets. Em países como Suécia e Alemanha, o abandono é raro devido a políticas públicas eficazes, leis rigorosas e educação sobre posse responsável.

Entre as principais ações realizadas no Brasil estão: campanhas de castração gratuita, feiras de adoção, denúncias de maus-tratos, educação comunitária e a campanha Dezembro Verde, que promove a conscientização sobre o abandono de animais.

As principais ONGs brasileiras de proteção animal são: Ampara Animal; Instituto Caramelo (ex-instituto Luisa Mel); SUIPA; Adote um Gatinho; Projeto Segunda Chance; Instituto Patas Dadas; Natureza em Forma; SOS Pet Alpha entre outras não tão conhecidas, com atuação em municípios ou bairros, e que também precisam do nosso auxílio.

"A verdadeira fraternidade é aquela que não conhece barreiras." — Cidesp
"Onde há amor, não pode haver divisão." — Cidesp
"Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais." — Immanuel Kant
"A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana." — Charles Darwin
"Até que alguém ame um animal, uma parte de sua alma permanece adormecida." — Anatole France

Sandra Cristina Pedri

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1998.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena por maus-tratos a animais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020.

INSTITUTO PET BRASIL. Quase 5 milhões de pets estão em situação de vulnerabilidade no Brasil. CNN Brasil, 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/quase-5-milhoes-de-pets-estao-em-situacao-de-vulnerabilidade-no-brasil/. Acesso em: 05 nov. 2025.

MARS PETCARE. Índice de Abandono Animal. Valor Econômico, 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/conteudo-de-marca/mars-petcare/. Acesso em: 05 nov. 2025.

CIDESP. Frases Maçônicas Inspiradoras. Disponível em: https://cidesp.com.br/artigo/frases-ma-onicas/. Acesso em: 05 nov. 2025.

SPARTACUS BRASIL. Frases de Proteção aos Animais. Disponível em: https://www.spartacusbrasil.com/l/frases-de-protecao-aos-animais/. Acesso em: 05 nov. 2025.



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